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O Brasil é conhecido como um país com uma das mais completas legislações ambientais do mundo. Entretanto, para as AUs nacionais essa afirmação não guarda respaldo. Apenas na versão do último Código Florestal brasileiro de 2012 foi feita, pela primeira vez, referência ao termo "Áreas Úmidas", embora desde 1993 o Brasil já seja signatário da Convenção de RAMSAR para o uso e proteção de suas áreas úmidas.

Os motivos para utilizar de forma adequada esses ambientes residem principalmente no conjunto de serviços ambientais importantes para a sociedade que eles propiciam, como por exemplo: estocagem de água, limpeza de água, recarga do lençol freático, regulamento do clima local, manutenção da biodiversidade, regulagem dos ciclos biogeoquímicos inclusive estocagem de carbono, habitat e subsídios para as populações humanas tradicionais, tais como pesca, agricultura de subsistência, produtos madeireiros e não madeireiros e, em áreas abertas savânicas, a pecuária extensiva. Além desses serviços ambientais listados, sabe-se que o papel das AUs para a sociedade e meio ambiente tende a aumentar com os impactos das mudanças climáticas globais previstas.

A análise das legislações que dizem respeito às AUs indica uma grave falta de referência e reconhecimento desses ambientes e, como consequência, verifica-se a existência de diversos organismos, em tese, responsáveis por seu manejo e proteção. Podem ser incluídos entre eles a Secretaria de Patrimônio da União (SPU), a Marinha do Brasil, o INCRA e o Código Florestal Brasileiro (2012). Outros organismos atuando com recursos hídricos no Brasil, como é o caso da Agência Nacional de Águas (ANA), por não incluírem as AUs conceitualmente em seu escopo de abrangência, não têm obrigações legais e tampouco normatizações a seu respeito.

Este quadro é alarmante pois isso significa que cerca de 20% do território nacional constituído por AUs não tem cobertura adequada pela legislação ambiental brasileira. As AUs brasileiras estão assim em grande risco, pois padecem pela falta de uma base legal adequada e própria, uniforme e moderna, que possa garantir um manejo sustentável com base nas informações científicas disponíveis.

Para sanar este quadro, a análise e equalização das legislações existentes é fundamental, assim como a proposição de legislações próprias que possam assegurar a perenização e múltiplas funções das AUs nacionais. Este é o objetivo do projeto em pauta.

Subprojeto:

Análise da Legislação Brasileira sobre Aus e Recomendações para seu Melhoramento