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O Pantanal é uma grande AU que tem uma posição peculiar na legislação ambiental do Brasil. A Constituição Federal de 1988 no CAPÍTULO VI do MEIO AMBIENTE, § 4º declara o Pantanal Mato-Grossense “Patrimônio Nacional” e postula que a sua utilização far-se-á, na forma da lei, dentro de condições que assegurem a preservação do meio ambiente, inclusive quanto ao uso dos recursos naturais. Além disso, o Art. 10 e 11 do Novo Código Florestal (Lei nº 12.651/12) no item: Áreas de Uso Restrito define normas para PANTANAIS E PLANÍCIES PANTANEIRAS para exploração ecologicamente sustentável. Apesar desta situação de destaque legal e pública, esta região está sob pressão crescente de diferentes grupos e interesses econômicos. As propostas de lei Federal e Estadual não atendem às necessidades deste ecossistema ímpar e por isso gera dificuldades na interpretação legal do que é o Pantanal e a definição de estratégias para seu uso e proteção.

Subprojeto:

Acompanhamento e Análise Crítica dos Processos da Legislação Ambiental e das Políticas Públicas no Pantanal, e Elaboração de Propostas para seu Aprimoramento