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O Prof. W.J. Junk, coordenador científico do INAU, recebe justa homenagem durante o Congresso Brasileiro de Limnologia. A equipe do INAU sente-se orgulhosa por essa conquista do seu líder.

  


    publicada em: 25/07/2017 às 11:23, na categoria: INAU

     O INCT ÁREAS ÚMIDAS (INAU) comunica com pesar o falecimento do pesquisador André Luiz Manfrinate e Silva, ocorrido hoje, na cidade do Porto, Portugal. 

    André Manfrinate integrava o Laboratório 5 do INAU, coordenado pela Profa. Dra. Michèle Sato/UFMT.  O dia, horário e local do sepultamento serão divulgados assim que disponíveis.

      publicada em: 13/01/2015 às 16:50, na categoria: Público

      Com o tema “Água no Brasil: excesso, escassez e problemas crescentes” os pesquisadores Dr. W. Junk (INAU), Dra. Maria Teresa Piedade (INPA) e o Dr. Ennio Candoti (Museu da Amazônia) dissertaram sobre a importância da preservação das áreas úmidas, e como esses ecossistemas são importantes para a manutenção do ciclo hidrológico, evitando enchentes e secas catastróficas e garantindo o suprimento de água para as populações. Com o conhecimento científico acumulado e as tecnologias existentes não é mais aceitável culpar a natureza pelas catástrofes anunciadas, como é o caso da enchente secular em Rondônia e a escassez de água que atingiu o sistema da Cantareira em São Paulo. É necessário que o Brasil atualize sua legislação sobre o manejo dos seus recursos hídricos, incluindo no texto legal as áreas úmidas como parte importantíssima do ciclo hidrológico. Para saber mais sobre o temaclique aqui.

       


        publicada em: 10/07/2014 às 17:35, na categoria: Público

         “No nascimento há morte: a feitura da canoa pantaneira” é o nome da nova exposição de fotografias do Sesc Arsenal, com obras do fotógrafo João Quadros, estudante secundarista que foi um dos pesquisadores mirins do Grupo de Pesquisa em Educação Ambiental, Comunicação e Arte (Gepea) da Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT). As fotos foram tiradas por João no ano de 2011, no distrito de Joselândia, município de Barão de Melgaço.
        João conta que teve envolvimento com o grupo de pesquisa desde muito cedo, porque os professores já eram amigos de sua mãe, e em 2010 ele recebeu o convite da professora Michele Sato, do Instituto de Educação (IE), para integrar o grupo como pesquisador mirim e realizar uma pesquisa fotográfica sobre as águas na perspectiva da Educação Ambiental. 
        A professora Michele relata que este envolvimento desde cedo com a formação cientifica é de extrema importância, uma vez que quando os pesquisadores mirins entram para a universidade, potencializam todo o conhecimento e bagagem que já adquiriram nas viagens de campo. Acrescenta que em momentos como esse o orgulho por orientar estes pesquisadores mirins só aumenta. Imara Quadros, doutora em Educação, orientada pela professora Michele e mãe de João, relata que uma oportunidade destas é enriquecedora para os pesquisadores mirins, assim como possibilita que a universidade leve esta formação cientifica para além de seus muros. 
        Interesse precoce
        O interesse de João pela fotografia começou aos 10 anos, quando se inspirou nos trabalhos de fotógrafos como Mário Friedlander e José Medeiros. Ele relata que acabou se encantando pela fotografia “pelo fato de você conseguir, de alguma maneira, parar no tempo, um certo momento que você acha bonito”. Aos 17 anos, já possui trabalhos ligados à natureza, cultura popular, fotografia documental, jornalística e publicitária. 
        A exposição retrata o processo de produção da canoa, a partir do tronco da árvore Cambará. As imagens podem ser encontradas no hall de entrada e nas varandas do Sesc. “A ideia é aproximar o visitante de tentar encontrar esse quebra-cabeça que é o processo de montagem da canoa”, explica Jan Moura, coordenador de cultura do Sesc, ao relatar que as fotografias estão expostas desta maneira para interagirem mais com o público. 
        Além da exposição, o grupo voltou recentemente a Joselândia para produzir um documentário sobre a feitura da canoa, e esperam que um livro sobre isso possa sair, assim como têm a intenção de transformar a canoa em um patrimônio imaterial. João conta que eles pretendem voltar à comunidade para fazer uma exposição fixa com as fotografias, como uma forma de retribuição. “A comunidade nos deu esse ensinamento”, acrescenta. 
        A exposição, que já foi realizada anteriormente no Sesc, começou nesta quinta-feira (29) e irá até o dia 13 de julho. De terça a sexta-feira, ela poderá ser vista das 08h às 21h, e aos sábados, domingos e feriados, das 16h às 20h. 


          publicada em: 02/06/2014 às 09:46, na categoria: Público

          O Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico – CNPQ e o Centro de Pesquisa do Pantanal – CPP firmaram no dia 28 de março de 2014 o Primeiro Termo aditivo relacionado ao CONVÊNIO 704792/2009.

          Desde 2009 o Instituto Nacional de Ciência e Tecnologia em Áreas Úmidas (INAU ou INCT Áreas Úmidas), composto por pesquisadores de Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e de outras regiões do Brasil e do exterior, vem realizando o levantamento e desenvolvendo um sistema para a classificação de áreas úmidas, visando contribuir para a elaboração de políticas públicas para a conservação e o manejo sustentável destes importantes biomas. O Presente Termo aditivo permitirá que esta equipe mustidisciplinar tenha o aporte necessário para produzir conhecimentos cientificamente embasados que contribuam para a tomada de decisão visando o uso sustentável das AUs.

           

          Para baixar o Primeiro Termo Aditivo clique aqui.


            publicada em: 20/05/2014 às 17:32, na categoria: Público

             

            A Área de Farmacologia, do Departamento de Ciências Básicas em Saúde, da Faculdade de Medicina da UFMT, dispõe de uma vaga para estágio de pós-doutorado cedida pelo INAU.

             

            Modalidade: Bolsa Pós-Doutorado Junior (PDJ)

             

            Agência: CNPq

             

            Valor: R$ 4.100,00

             

            Requisitos:

            1. Possuir título de doutor há menos de 7 anos quando da implementação da Bolsa ;

             

            2. Dedicação integral às atividades programadas;

             

            3.  Não possuir vínculo empregatício/funcional quando da implementação da Bolsa;

             

            4.  Preenchimento de Formulário de Propostas Online e Currículo atualizado na Plataforma Lattes.

             

             Projeto a ser desenvolvido: Farmacologia de Plantas Medicinais,  com ênfase em ensaios anti-inflamatórios e/ou anti-úlcera, exigindo conhecimento de biologia molecular e cultura de células

             

             Inscrição: 31.01.14 a 28.02.2014

             

             

            Implementação: março de 2014 a março de 2015

             

             

            Contatos:

            e-mails: taba@terra.com.br  (Domingos Tabajara) ou isabieski20@gmail.com   (Isanete Bieski)

             

            Fones: (65) 8101-0893 (Tim) , 8118-1128 ou 3615-8862


              publicada em: 31/01/2014 às 09:05, na categoria: Público

               Na palestra “Identificação e Classificação de Áreas Úmidas Brasileiras: Bases Científicas para uma Política Nacional” , realizada no dia 09 de dezembro de 2013, o cientista renomado Wolfgang J. Junk falou sobre a importância da definição, classificação e proteção das AUs Brasileiras.

               
              O Dr. Junk destacou que grande parte das AUs brasileiras secam completamente durante a época de seca (águas baixas) e são inundadas durante a época chuvosa (cheias). Esta peculiaridade tem que ser levado em consideração na definição e no delineamento das AUs brasileiras, para não perder os múltiplas benefícios, que eles trazem para o meio ambiente e a sociedade.
               
              Segundo ele, as maiores ameaças, porém são: falta de uma legislação específica, baseada no conhecimento científico, que regule sua proteção; falta de uma estrutura hierárquica clara e coerente dos diferentes órgãos executores para a sua implementação e gestão voltada à sustentabilidade; falta de preparo científico e motivação por parte dos tomadores de decisão em reconhecer os diferentes tipos de AUs brasileiras; falta de interlocução destes tomadores de decisão com a comunidade científica.
               
              A palestra contou com a presença do setor governamental, academia (entre eles estudantes e professores), ONGs.
               
               
               
               
               

               


                publicada em: 16/12/2013 às 09:19, na categoria: Público

                 

                Durante o “Latin America Symposium on Landscape Ecology and Biogeography” realizado no Zoological Research Museum Alexander Koenig (ZFMK), Bonn, Alemanha, nos dias 29 e 30 de novembro de 2013, o Professor Dr.Todor Ganchev, Universidade de Varna, Bulgária, e Dr. Olaf Jahn, ZFMK foram agraciados com o Prêmio Internacional de Ecologia Tropical Joachim Adis. As homenagens para ambos os cientistas foram apresentadas durante uma cerimônia especial pela Professora Dra. Marinez Isaac Marques, Universidade Federal de Mato Grosso, membro do Comitê Prêmio Joachim Adis.

                Professor Dr. Klaus Töpfer, Ex-Ministro do Meio Ambiente e Tecnologia Nuclear, Alemanha e Professor Dr. Paulo Teixeira de Sousa, Coordenador em Exercício do Instituto Nacional de Ciência e Tecnologia em Áreas Úmidas (INAU), Cuiabá, Mato Grosso enviaram mensagens de felicitações especiais para os pesquisadores premiados.

                Foto: Professor Dr. Todor Ganchev, segundo a esquerda, Mirella Espinoza, terceira à esquerda, que representou seu marido, Dr. Olaf Jahn, durante a cerimônia de premiação. Esquerda, Professor Dr. Charly Schuchmann, (Presidente do Comitê Prêmio Joachim Adis), primeira à direita, Professora Dra. Marinêz Isaac Marques (membro do Comitê Prêmio Joachim Adis).


                  publicada em: 11/12/2013 às 15:36, na categoria: INAU

                   

                  Modalidade: Bolsa Pós-Doutorado Junior (PDJ)

                   
                  Agência: CNPq
                   
                  Valor: R$ 4.100,00
                   
                  Requisitos:
                  1. Possuir título de doutor há menos de 7 anos quando da implementação da Bolsa ;
                   
                  2. Dedicação integral às atividades programadas;
                   
                  3.  Não possuir vínculo empregatício/funcional quando da implementação da Bolsa;
                   
                  4.  Preenchimento de Formulário de Propostas Online e Currículo atualizado na Plataforma Lattes.
                   
                   Projeto a ser desenvolvido: Farmacologia de Plantas Medicinais,  com ênfase em ensaios anti-inflamatórios e/ou anti-úlcera, exigindo conhecimento de biologia molecular e cultura de células
                   
                   Inscrição: 21.11.13 a 23.12.2013
                   
                   
                  Implementação: janeiro de 2014 a dezembro de 2014
                   
                  Contatos:
                  e-mails: taba@terra.com.br  (Domingos Tabajara) ou isabieski20@gmail.com   (Isanete Bieski)
                   
                  Fones: (65) 8101-0893 (Tim) , 8118-1128 ou 3615-8862

                    publicada em: 10/12/2013 às 19:04, na categoria: Público
                     
                    Um grupo de especialistas denominado “Grupo de Peritos em Áreas Úmidas (AUs) Brasileiras” redigiu um documento para ser encaminhado para autoridades e divulgação para toda sociedade apontando sobre a necessidade urgente da definição, classificação e proteção das AUs Brasileiras. O documento mostra que essa é a única maneira de evitar catástrofes ambientais e há necessidade da conscientização da sociedade e governantes sobre essa discussão, pois as AUs são consideradas, para uma parte da população, sem valor econômico e que esses locais devem ser utilizados para a agropecuária, obras civis, privadas, dentre outras. O documento aponta também que é fundamental as discussões na revisão do Código Florestal Brasileiro (CFB).
                     
                    O documento “Definição e Classificação das Áreas Úmidas (AUs) Brasileiras: Base Científica para uma Nova Política de Proteção e Manejo Sustentável” está disponível na versão completa e na versão resumida.

                     


                      publicada em: 21/03/2013 às 11:34, na categoria: Público
                      Autor/Fonte: Grupo de Peritos em Áreas Úmidas (AUs) Brasileiras
                      Tags: classificação de áreas úmidas

                       

                      Comentários sobre a proposta do Projeto de Lei do Senado no 750 de 2011 (INCT Áreas Úmidas).

                      Resumo:

                      A proposta de “Lei do Pantanal” apresenta de uma série de formulações imprecisas, já começando com a definição do bioma Pantanal, que deixa margem para interpretações divergentes e potencialmente danosas para o

                      manejo sustentável e a proteção deste bioma.

                      A definição das “Áreas de Preservação Permanente” se refere ao nível mais baixo dos rios durante a estação seca. Considerando as flutuações grandes de nível d’água e o fato de que muitos corpos d’água diminuem dramaticamente o seu tamanho, ou secam completamente durante a estação seca, esta definição é danosa para os habitats permanentemente aquáticos do Pantanal.

                      Pormenores:

                      Secção 1

                      Das definições

                      Artigo 1:

                      O “Bioma Pantanal” tem que ser melhor definido:

                      O bioma Pantanal inclui a Bacia Hidrográfica do Alto Rio Paraguai (BAP) com 3 diferentes regiões, que são manejados de formas bem diferentes, de acordo com as suas peculiaridades sob os pontos de vista edáfico e hidrológico: (1) o Planalto, com as grandes agroindústrias, (2) a Baixada Cuiabana com pequenos produtores (áreas de cerrado seco), e (3) a Planície Inundável, uma área úmida, sujeita a períodos de cheias e secas, aproveitada pela pecuária extensiva, a pesca, e o ecotourismo.

                      O manejo no Planalto e na Baixada Cuiabana, afeta a planície inundável pela quantidade e qualidade da água, dos sedimentos, e dos poluentes transportados pelos tributários para a planície.

                      Freqüentemente não fica claro, para quais áreas os artigos e os parágrafos e os incisos se referem.

                      Seria mais adequado incluir neste conceito artificial as três regiões geomorfológicas como sistemas interdependentes e dizer claramente para quais regiões os incisos e parágrafos se referem.

                      No Artigo 2, a maioria dos incisos refere-se à planície inundável porém o inciso V trata das veredas nas cabeceiras, assim como o XIX fala em brejos na área do planalto.

                      No inciso XXVII, a Bacia do Alto Rio Paraguai (BAP) é citada Todos parágrafos e incisos deveriam dizer claramente, para quais áreas eles se referem.

                      No inciso II é definida a planície alagável do Pantanal, de maneira vaga. Seria importante definir os limites (área da planície inundável).

                      Nos incisos XXIV e XXV fala-se em “bens ambientais”, sem conceituá-los. Seria mais adequado introduzir o conceito de Serviços Ambientais, que é aceito internacionalmente.

                      Na Secção 2, Artigo 3:

                      A maioria dos incisos pode ser aplicada para a BAP ou para a planície inundável, o inciso VII se refere especificamente à bacia hidrográfica, e o inciso XI só à planície inundável.

                      Na secção 3, Diretrizes para a política de gestão e proteção do Bioma Pantanal

                      Artigo 4 inciso VI: A ordenação da ocupação territorial da bacia do rio Paraguai com ênfase na sua planície alagável, na forma da lei.

                      Só o inciso X se refere diretamente ao ambiente pantaneiro. No entanto, esta ação deveria ser considerada para toda a BAP ( planalto, depressão e planície)

                      Os outros incisos não especificam.

                      Na secção 4, Das atribuições:

                      Artigo 5:

                      Os incisos I, II, IV e XI referem-se à bacia do Rio Paraguai.

                      Os incisos VII, VIII, e X ao Pantanal.

                      Os outros incisos não especificam.

                      O inciso VI refere-se ao manejo sustentável dos recursos pesqueiros e da fauna, excluindo a flora. Substituir, portanto, “manejo sustentável dos recursos pesqueiros e da fauna” por “manejo sustentável dos recursos pesqueiros, da fauna e da flora”.

                      Retirar o inciso XI, pois essa questão já é tratada pela LEI Nº 12.305, DE 2 DE AGOSTO DE 2010, que também estipula prazos.. Substituir esse inciso XI por “Estimular estudos de bioprospecção visando agregar valor a elementos da flora/microflora e da fauna/microfauna, como estratégia de conservação e de melhoria das condições de vida da população local.

                      Artigo 6:

                      O inciso I menciona a manutenção e a conservação de áreas naturais, mediante a criação de unidades de conservação da natureza na bacia do rio Paraguai, entretanto, a lei não define o que se entende por áreas naturais e nem define o que são unidades de conservação no contexto do Pantanal.

                      Os inciso II, III, tratam de monitoramentos, da realização de diagnóstico e monitoramento de impactos ambientais, da proposição de programas que visam diminuir os impactos, considerando apenas a planície alagável e não os planaltos no entorno.

                      O inciso V trata exclusivamente da planície alágavel, O inciso VII que trata de atividades poluidoras ou degradadoras considera apenas a planície alagável, quando deveria incluir toda BAP. Os outros não são especificados.

                      Capitulo II: Das áreas protegidas, Secção I: Das Áreas de Preservação Permanente

                      Artigo 7 se refere à “planície alagável da bacia do rio Paraguai”. O mesmo termo é usado em outros artigos mais adiante. Outros artigos, e.g. 8-10, se referem a “Planície alagável do Pantanal.”

                      O que isso quer dizer? Qual e a diferença entre “Planície Alagável da Bacia do Rio Paraguai” e “Planície Alagável do Pantanal”? Falta uma definição! Será que “Planície Alagável da Bacia do Rio Paraguai” inclui todas as áreas alagáveis do BAP, ou somente o Pantanal? Se for a mesma coisa, usar só Planície alágavel do Pantanal.

                      Inciso IV f, os §§ 1 e 2: Ponto de partida para áreas protegidas é o nível mais baixo durante a estação seca.

                      Esta pergunta já foi foco de debates na nova proposta para o Código Florestal.

                      Em áreas úmidas, sujeitas a fortes flutuações de nível de água, muitos lagos, lagoas e cursos de água reduzem dramaticamente o seu tamanho. Alguns secam completamente. Usar o nível mais baixo durante a seca retira a proteção de todos sistemas aquáticos e palustres. O limite tem que ser o nível mais alto durante a cheia. Somente isso garante:

                      (1) a integridade das áreas alagáveis e a prestação de seus serviços múltiplos para o meio ambiente e o homem, e protege

                      (2) o homem e seus bens de inundações catastróficas, como está ocorrendo quase cada ano em Minas Gerais e estados adjacentes, que não protegeram as suas áreas alagáveis.

                      Capitulo II: Das Áreas de Conservação Permanente

                      Qual e a diferença entre Área de Preservação Permanente (Secção I) e Área de Conservação Permanente??

                      Este conceito não está claro e não está previsto em lei no Brasil. O correto seria uma política nacional para as áreas úmidas uma vez que, estas grandes áreas úmidas como as de savana e da Amazônia não se enquadram nas características dos sistemas terrestres onde todo o código Florestal está baseado

                      Item f § 5º Não consideram áreas de brejos com superfície inferior a 1ha e que são habitats especiais .

                      O artigo 7 se refere à Planície Alagável do Rio Paraguai

                      A posição geral do INAU é a seguinte:

                      As áreas de Preservação Permanente estão definidas, mal ou bem, na lei maior: código florestal, embora nós não concordemos com a definição lá existente. Deveria ser analisada, portanto, a reformulação do Artigo 7 para

                      atender às condições específicas do Pantanal como área úmida, o que exige tratamento específico. Na versão atual da Lei do Pantanal, há uma confusão entre unidades de preservação permanente, unidades de conservação e unidades de conservação permanente.

                      Os artigos 8-10 se referem à planície alagável do Pantanal.

                      Artigo 9:

                      § 1 permite nas Áreas de Conservação Permanente uma série de atividades, especificando onde eles podem ocorrer, o que é correto.

                      §§ 2 e 3 mencionam substituição de vegetação e construção de estradas em Áreas de Conservação Permanente, porém sem especificar quais são.

                      O conceito estabelecido no capítulo I, Art. 2º e inciso XXVI – para área de conservação permanente não está de acordo com as atividades permitidas, inclusive algumas sem autorização do órgão ambiental competente. Isso não poderia ocorrer, porque libera atividades de grande porte como hidrovias e estradas de maior impacto.

                      Artigo 10 permite a realização de atividades de baixo impacto ambiental sem especificar quais são. A construção de uma pousada ou de um acampamento de pesca esportiva são de baixo impacto ambiental?

                      Capitulo III: Das restrições de uso

                      Artigo 11 se refere de novo a “Planície Alagável da Bacia do Rio Paraguai”.

                      Definição!!!

                      Capitulo IV: Do Licenciamento Ambiental na Planície Alagável do Pantanal

                      Artigo 12: Qualquer empreendimento ou atividade localizada na Planície alagável do Rio Paraguai e em faixa marginal de dez quilômetros ...

                      O que significa isso?? Dez quilômetros de que?? Ou pode instalar qualquer coisa depois dos 10 Km? Refinarias!!?? Estação de minérios !!?? carvoarias!!?? Isso deixa grandes áreas do Pantanal desprotegidas.

                      Artigo 13:

                      § 1 libera o desmatamento completo das florestas em áreas altas,que são indispensáveis para a manutenção da biodiversidade do Pantanal. Isso poderá significar grandes desmatamentos.

                      CAPÍTULO V, Art. 16:

                      A decisão de moratória da pesca parece não ter sido suportada em considerações técnico cientificas. A poluição dos rios e as barragens de hidroelétricas não foram consideradas.


                        publicada em: 15/08/2012 às 08:31, na categoria: Público

                        Estamos felizes em anunciar oficina deste ano. Será uma oportunidade única para estudantes de pós-graduação e pesquisas que trabalham com ou interessadas em dendrocronologia tropical. O workshop vai oferecer um ambiente rico para a educação, formação e intercâmbio de experiências entre os participantes. Este blog se destina a fornecer informações atualizadas sobre o workshop. Mas você pode contatar os organizadores se existem outras questões, não abrangidos em nossas páginas.

                        O workshop será realizado no acampamento-base, da Universidade Federal de Mato Grosso localizado a cerca de 80 km de Cuiabá, capital do estado do Mato Grosso. O acampamento base é climatizado e dispõe de laboratório, sala para palestras e três campos durante a noite com casa de banho e WC.

                        Veja mais informações aqui abaixo faça o download do flyer do evento.

                        ** Infelizmente, não há possibilidade de acesso a internet e telefone celular no local.

                        • Arquivos
                           Arquivo  Publicado em
                         Flyer Dendrochronology in the tropics - Workshop internacional 2012  flyer_dendrochronology_in_the_tropics_workshop_internacional_2012.pdf 13/06/2012

                        publicada em: 13/06/2012 às 13:03, na categoria: INAU

                        Professores da UFMT representam o INAU na nona conferência internacional sobre áreas úmidas (9 INTECOL). O INTECOLinternacional no que tange a ciência de áreas úmidas. O evento ocorre a  cada quatro anos, sendo que o último ocorreu em 2008, em Cuiabá, tendo sido organizado pela UFMT, em parceria com o Centro de Pesquisas do Pantanal (CPP). O 9 INTECOL está ocorrendo (5 a 8 de junho/2012) na cidade de Orlando (Estados Unidos), contando com a presença de mais de mil pessoas, provenientes de 45 países. O INCT Áreas Úmidas (INAU-UFMT) e o CPP participaram de duas sessões com a apresentação oral de trabalhos.

                        A sessão proposta pelo INAU, “Uma Abordagem Integrada para o Uso Sustentável de Áreas Úmidas”, ocorreu no dia 4 de junho, das 13:30 as 17:30 hs, contando com a apresentação de trabalhos pelos Profs. Cátia Nunes, Michèle Sato, Paulo Teixeira e Wolfgang Junk. A sessão “Inter- relações entre fatores relacionados à Hidrologia, ao Uso da Terra e à Biodiversidade no Pantanal e nos Everglades” ocorreu também no dia 4 de junho, das 8:30 às 17:30 hs, contando com a participação dos Profs. Pierre Girard, Cátia Nunes e Paulo Teixeira, representando a UFMT, além de trabalhos apresentados por professores da Florida International University (FIU), Florida State University e University of Miami. A parceria entre a UFMT e as instituições da Flórida ganhou impulso em julho do ano passado, quando estes professores participaram de uma oficina de trabalho na FIU buscando identificar sinergias e interesses comuns entre pesquisadores do Pantanal e dos Everglades. Como consequência desta parceria há, no momento, uma vultuosa proposta de projeto de pesquisa em análise pelo National Research Council (EUA). Se aprovado, o projeto propiciará, durante cinco anos, uma intensa colaboração entre as partes, o que incluirá, além de recursos para a pesquisa, a mobilidade de estudantes e pesquisadores entre os dois países.


                          publicada em: 06/06/2012 às 13:42, na categoria: INAU

                          Además de sostener un elevado grado de biodiversidad, los humedales en Brasil (y en todo el mundo) proporcionan importantes servicios al medio ambiente y a los humanos, desde la purificación y almacenamiento de agua hasta la retención de sedimentos, pasando por la reacumulación de agua subterránea y la regulación de climas locales y regionales.

                          Las pautas estacionales de lluvia causan cambios en los niveles de los humedales brasileños, lo que provoca una serie inacabable de pulsaciones, similares a las del corazón, caracterizadas por pronunciados periodos de crecida de las aguas, con las consiguientes inundaciones a lo largo de pequeños ríos, grandes áreas de pastos y muchos otros ambientes, un fenómeno importante para la biodiversidad y la salud del ecosistema.
                          De la misma forma, los humedales junto a los grandes ríos de la cuenca del Amazonas están sujetos a predecibles crecidas periódicas pero de mucha mayor amplitud. Hasta un 90% de los humedales se secan durante el periodo de escasez de lluvias.
                          En la actualidad, el Código Forestal designa como “Áreas de Preservación Permanente” (APP) aquellas al borde de los máximos niveles de inundación.
                          Las revisiones propuestas limitarían las APP a los niveles normales del río, lo que dejaría desprotegidas las planicies y vegetación adyacentes inundadas durante los periodos de crecida de las aguas.
                           
                          La nueva definición dejaría sin protección vastas extensiones de sabanas, dominadas por hierbas y arbustos, que son inundadas periódicamente. Los redactores de la actual revisión del Código Forestal no han considerado la más importante característica de los ecosistemas pulsátiles: la expansión lateral anual de los humedales. Sólo es posible una protección efectiva de los humedales utilizando el nivel más alto de crecida como la línea divisoria para la protección, no los niveles normales de los ríos como está siendo propuesto.
                          La deforestación de las laderas y la expansión urbana eliminan el suelo que controla las escorrentías e intensifican la erosión lo que provoca la formación de grietas y deslizamientos.
                           
                          Las enmiendas propuestas aumentarán estos problemas, al sacrificar los humedales y su capacidad natural para absorber y almacenar el agua de la lluvia, y promoverán la continuación de nuestra miope destrucción de los humedales, muchos de los que ahora están enterrados, han sido secados, o se han convertido en terrenos agrícolas o urbanos.
                           
                          La mitigación de crecidas catastróficas en áreas pobladas y la prevención de graves niveles bajos de agua requieren la recuperación de la vegetación natural en áreas fundamentales y la preservación y restauración de humedales, lo que puede implicar eliminar algunos desarrollos humanos mal concebidos.
                          Los humedales intactos desempeñan un papel crucial en el mantenimiento del suministro de agua, al amortiguar los extremos del ciclo del agua y proporcionar agua limpia. El nuevo Código Forestal facilitará la destrucción de estas áreas invalorables para el medioambiente, para nuestra creciente economía y para toda la sociedad brasileña.
                          Proteger y mantener intactos los humedales es más barato que destruirlos y restaurarlos, lo que en muy raras ocasiones supone la plena recuperación de su condición original. Y las vidas perdidas recientemente en desastres naturales causados por la destrucción de los humedales no pueden ser reemplazadas.
                           
                          ¿Quién asumirá la responsabilidad de esto?
                          Maria Teresa Fernandez Piedade: Instituto Nacional de Pesquisas da Amazônia (INPA), Manaus, AM - Brasil.
                          Paulo Teixeira de Sousa; Instituto Nacional de Ciência e Tecnologia em Áreas Úmidas (INAU), UFMT, Cuiabá, MT - Brasil.
                           
                           
                          Publicación:
                           
                          ABC Digital - Paraguai:
                          http://www.abc.com.py/nota/el-nuevo-codigo-forestal-brasileno-amenaza-los-humedales/
                           

                           


                            publicada em: 27/02/2012 às 07:49, na categoria: INAU
                            Autor/Fonte: Maria Teresa Fernandez Piedade e Paulo Teixeira de Sousa

                            A cada ano, durante o verão, notícias sobre inundações catastróficas e deslizamentos de morros dominam os jornais, revistas e televisão. No ano passado, o estado de Rio de Janeiro sofreu dramáticas perdas de vidas e danos econômicos severos devido a esses eventos. Este ano, o estado de Minas Gerais chama novamente a atenção por causa de grandes inundações, em que cidadãos perderam a vida e a população sofreu graves danos econômicos.

                            O desmatamento de encostas e a impermeabilização da superfície do solo pela expansão das cidades e da rede rodoviária resultam no aumento da descarga superficial da chuva, aumentando também a erosão, o que resulta em deslizamentos e formação de voçorocas. Os pântanos, que absorviam e estocavam a água da chuva como se fossem "esponjas", foram transformados em terras para plantio. As áreas alagáveis ao longo dos riachos e rios, que serviam para reter as águas e para estocá-las temporariamente diminuindo os picos de enchentes, foram aterradas, sendo usadas nas cidades pela construção civil ou, pior, como depósitos de lixo. A retificação e a canalização dos riachos e rios aceleraram o transporte da água resultando em enchentes cada vez mais acentuadas, rápidas, e devastadoras, como estas observadas anualmente.
                             
                            Lamentavelmente os danos não se restringem somente às áreas diretamente atingidas. Como o lençol freático da região afetada decresce, já que a água não infiltra mais no solo como anteriormente, é gerado um déficit de água para a vegetação e para o homem durante a época seca. A conseqüência mais direta desta situação é o aumento no índice de queimadas. Por outro lado, a grande quantidade de sedimentos erodidos e transportados pelas enchentes é depositada nas represas, assoreando-as muito mais rapidamente do que foi calculado antes da sua construção, diminuindo drasticamente o seu tempo de vida útil. Isso torna os cálculos de custo/benefício desses empreendimentos obsoletos, um fato que deveria ser alarmante para o governo federal e os governos estaduais, que pretendem aumentar o número de represas para a estocagem de água potável e para a produção de hidroenergia. Enquanto os gastos para prevenção de desastres naturais não atingem a marca de R$ 1 milhão, os gastos com as ações para conter os danos causados por esses desastres suplantam a marca de R$ 6 bilhões. (http://www.adjorisc.com.br/politica/governo-investiu-so-13-dos-gastos-em-prevenc-o-a-desastres-naturais-1.1014492)
                             
                            Considerando este cenário, podemos constatar que a despeito da importância dos projetos de proteção e saneamento atualmente em planejamento, estes não passam de meros paliativos para os sintomas de um problema que é muito mais grave. A solução definitiva para o problema deveria incluir, dentre outros, planos de recuperação da vegetação natural em áreas críticas, além da preservação e restituição das áreas úmidas, para frear e mitigar os efeitos das enchentes, além da retirada da população das áreas críticas e a proibição da recolonização das mesmas por novos ocupantes. Em áreas densamente povoadas, essa é uma medida de difícil execução, politicamente sensível, muito onerosa, e de longa duração. Mas essa é a única solução, principalmente, se considerarmos as previsões do Conselho Internacional do Clima Global e do Inpe, que preveem para o futuro um aumento dos eventos climáticos extremos, ou seja, um maior número de chuvas torrenciais e secas mais severas com ondas de calor intenso. Outros países como os Estados Unidos e muitos países Europeus, entre eles a Holanda, campeã mundial em construção de diques, canais, "polders" e canalização de rios, já perceberam há anos que em longo prazo não é possível conter os rios e, por essa razão, foram elaborados amplos programas para a recuperação de pelo menos parte das áreas alagáveis, aumentando, desta forma, sua capacidade tampão de retenção da água, o que leva à diminuição dos picos das enchentes.
                             
                            Nesse contexto, a proposta do novo código florestal se mostra completamente anacrônica, já que sua potencial aprovação levará à redução da proteção das áreas úmidas ao longo dos rios e igarapés, e facilitará a destruição da vegetação natural ripária. Enquanto, por um lado, a sociedade convive com as conseqüências econômicas e sociais desastrosas da má ocupação do espaço nas regiões já ocupadas há séculos, o Congresso Nacional arrisca-se a facilitar os mesmos processos deletérios em todo o País, por meio da legalização do texto do novo código florestal.
                             
                            Nesse sentido, lançamos um apelo aos Senhores Membros do Congresso Nacional para que levem em consideração estas relações entre o clima, o ciclo hidrológico, as áreas úmidas e a ocupação do espaço pelo homem. Proteger e manter as áreas úmidas intactas é muito mais barato de que propiciar sua destruição para depois recuperá-las.  A perda de vidas humanas com os desastres naturais não tem reparo. Quando a causa é conhecida quem é o responsável pela tragédia?
                             
                            Pulicação:

                            Jornal da Ciência:


                              publicada em: 27/02/2012 às 07:36, na categoria: INAU
                              Autor/Fonte: Wolfgang Junk, Paulo Teixeira de Sousa e Catia Nunes da Cunha, Maria Teresa
                              Tags: Artigo, Inpa
                              Hoje, 2 de fevereiro, aniversário da assinatura da Convenção de Ramsar, comemora-se o dia mundial das Áreas Úmidas (AUs). Essa convenção foi assinada em 1971, na cidade iraniana de Ramsar, às margens do mar Cáspio. Na ocasião, representantes de diversas nações concordaram em criar marcos regulatórios e políticas públicas visando a proteção das AUs, tendo em vista os importantes serviços prestados à sociedade por esses biomas de características únicas. Infelizmente, no Brasil, não há muito o que comemorar.
                               
                               A discussão sobre o novo código florestal já se arrasta por vários anos, esperando-se para breve o desfecho dos debates sobre o tema no Congresso Nacional. Entretanto, os ecossistemas de AUs, de grande magnitude e relevância, não vêm recebendo o tratamento adequado. Estima-se que as AUs Brasileiras perfaçam aproximadamente 20% do território nacional.
                               
                               A destruição de AUs importantes ao longo de riachos, rios e em áreas interfluviais pode levar à perda de serviços ambientais fundamentais para a nação, sob o ponto de vista ecológico, econômico, e social, incluindo a destruição de uma numerosa e única biodiversidade.
                               
                               As AUs prestam serviços importantes para o meio ambiente e os seres humanos, tais como armazenamento e purificação de água, retenção de sedimentos, recarga do nível de água do solo, regulação do clima local e regional e a manutenção de uma grande biodiversidade.
                               
                               Na velha e na nova versão proposta para o Código Florestal (CF), as AUs não são especificamente mencionadas. Mas o CF em vigor protege faixas de floresta ao longo dos córregos e rios de acordo com a largura do rio, sendo considerado o nível mais alto, isto é, o nível alcançado por ocasião da cheia sazonal do curso d’água perene ou intermitente como definido pela resolução CONAMA de 2002. Esta formulação dá proteção à orla das AUs, assegurando sua integridade. O novo CF considera Área de Preservação Permanente (APP) desde a borda da calha do leito regular, sendo esta definida na proposta para o novo CF como: a calha por onde correm regularmente as águas do curso d’água durante o ano. Esta proposição colocaria a maioria das AUs sem proteção legal, impactando negativamente os serviços proporcionados aos seres humanos e ao meio ambiente.
                               
                               As AUs savânicas, com vegetação dominada por arbustos e herbáceas, que se estendem por milhares de quilômetros quadrados, como o Pantanal Matogrossense, o Guaporé, o Araguaia e as savanas de Roraima, não seriam protegidas com base na definição do leito regular do rio (nível normal) constante do Art 4 do novo projeto de CF (PLC 30). Em ecossistemas de pulso, a referência à largura da calha regular não aborda o mais importante dos aspectos nesses sistemas, que é a extensão e expansão lateral dessas AUs, que varia ao longo da paisagem e do ano. Por exemplo, na entrada da planície Pantaneira, a AU do Rio Cuiabá é estreita, mas dentro da planície é muito larga, apesar de o leito regular ter a mesma largura. Desta forma, é evidente que a proteção eficiente das AUs só é possível usando o nível máximo de inundação como ponto de referência.
                               
                               De acordo com artigo 225, da Constituição Federal parágrafo 4, o Pantanal Mato-Grossense é declarado Área de Patrimônio Nacional e o uso de seus recursos tem que ser regulamentado por leis que garantam a proteção do ambiente. No entanto, apesar de ser um ecossistema com condições ambientais específicas, o Pantanal está sujeito às mesmas regras e regulamentos aplicados a todas as outras regiões brasileiras. A atual lei estadual do pantanal (lei N 8.830 de 2008) tem várias carências, destacando-se o fato de considerar como referencial para definir as faixas marginais de preservação ambiental, o nível mais alto do rio, considerado durante o período sazonal da seca, isso é um contra senso! O período seco no Pantanal pode significar leitos de rios completamente secos. Isso é muito grave e o novo CF coloca ao estado esta responsabilidade que é nacional.
                               
                               O desmatamento da floresta tropical e a conversão do cerrado brasileiro em monoculturas já vêm causando impactos dramáticos sobre o ciclo hidrológico. Muitos rios e córregos que antes fluíam o ano inteiro no cinturão agro-industrial localizado na região centro-sul da floresta amazônica já estão secando durante a estação seca. Cada ano, durante o verão, (novembro – fevereiro) notícias sobre inundações catastróficas e deslizamentos de morros dominam os jornais, revistas e televisão. No ano passado, o estado de Rio de Janeiro sofreu dramáticas perdas de vidas de cerca de mil pessoas e danos econômicos severos devido a esses eventos. Este ano, o estado de Minas gerais chama a atenção por causa de grandes inundações, que mataram várias pessoas e causaram graves danos econômicos para a população atingida.
                               
                               A reação dos políticos é recorrente: lamentam as perdas e prometem programas para contornar a situação. E, no ano seguinte, a situação continua a mesma; ou os programas não foram implantados em tempo, ou foram insuficientes, ou as catástrofes atingem outras áreas que ainda não foram beneficiadas pelos projetos de saneamento. Tanto a comunidade científica quanto os governantes em Brasília e nos estados atingidos, como também a mídia estão de acordo que o uso inadequado das terras e a falta de um planejamento racional da ocupação do espaço pelo homem são as razões para estas catástrofes. Os pântanos, que absorviam e estocavam a água da chuva como se fossem “esponjas”, foram transformados em terras para plantio. As áreas alagáveis ao longo dos riachos e rios, que serviam para reter as águas e para estocá-las temporariamente diminuindo os picos de enchentes, foram soterrados, sendo usados nas cidades pela construção civil ou, pior, como depósitos de lixo. A retificação e a canalização dos riachos e rios aceleraram o transporte da água resultando em enchentes cada vez mais acentuadas, rápidas e devastadoras, como estas observadas anualmente. Enquanto os gastos para prevenção de desastres naturais não atingem a marca de R$ 1 milhão, os gastos com as ações para conter os danos causados por esses desastres suplantam a marca de R$ 6 bilhões (http://www.adjorisc.com.br/politica/governo-investiu-so-13-dos-gastos-em-prevenc-o-a-desastres-naturais-1.1014492).
                               
                               A solução definitiva para o problema deve incluir, dentre outros, planos de recuperação da vegetação natural em áreas críticas, além da preservação e restituição das AUs, para frear e mitigar os efeitos das enchentes, além da retirada da população das áreas críticas e a proibição da recolonizarão das mesmas por novos ocupantes. Essa é a única solução, principalmente, se considerarmos as previsões do Painel Intergovernamental sobre Mudanças Climáticas (IPCC) e do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (INPE). Elas indicam para o futuro, sobre grandes áreas do Brasil, estações chuvosas e secas mais intensas, caracterizadas por eventos com intensa precipitação e ondas de calor. Além disso, para a região do cerrado uma redução da precipitação anual de até 25% é prognosticada. Por isso, a disponibilidade e a distribuição das águas serão fatores limitantes para o desenvolvimento agrícola e o bem-estar das populações rurais e urbanas. As AUs intactas irão desempenhar um papel crucial na manutenção da água na paisagem, tamponando extremos no ciclo hidrológico e fornecendo água limpa. O novo CF da forma em que está vai favorecer a destruição desses recursos vitais, que em poucas décadas serão de importância econômica inestimável para o meio ambiente, a economia e a sociedade brasileiras. Considerando o fato de que importantes AUs brasileiras são transfronteiriças, a mudança do CF pode ter impactos negativos também para paises vizinhos, com potencial para a geração de conflitos.
                               
                               Enquanto, por um lado, a sociedade convive com as conseqüências econômicas e sociais desastrosas da má ocupação do espaço nas regiões já ocupadas há séculos, o Congresso Nacional arrisca-se a facilitar os mesmos processos deletérios em todo o país, por meio da legalização do texto do novo CF. Há, no entanto, uma diferença no processo histórico: o agronegócio, com as suas atuais tecnologias avançadas poderá provocar em menos de vinte anos os mesmos danos que demandaram nos Estados de Rio de Janeiro e Minas Gerais mais do que dois séculos para atingir as populações. Quem indenizará os danos econômicos, sociais e ecológicos, como sempre, será a sociedade. Nesse sentido, demandamos maior lucidez dos tomadores de decisão, para compreenderem estas relações tão óbvias entre o clima, o ciclo hidrológico, as AUS e a ocupação do espaço pelo homem, de forma a poderem frear em tempo hábil um conceito de desenvolvimento que será extremamente caro para o Brasil. Proteger e manter as áreas úmidas intactas é muito mais barato de que destruí-las, para novamente reconstruí-las. Além disto, sua reconstrução raramente permite o retorno às condições originais. Por outro lado, a perda de vidas humanas com os desastres naturais não tem solução. Quem será responsabilizado por elas? 

                                publicada em: 02/02/2012 às 04:43, na categoria: Público
                                Autor/Fonte: W. Junk, Paulo Teixeira de Sousa Jr e Cátia Nunes da Cunha. INCT Áreas Úmid

                                 RIO - Na Floresta Amazônica, extensas áreas passam boa parte do ano com o solo coberto pelas águas das cheias do rios da região. No Pantanal, o cenário também se repete sazonalmente. Mas, apesar dos importantes serviços ambientais, econômicos e sociais que estas florestas alagadas e áreas úmidas prestam, o Brasil não tem uma legislação específica para protegê-las e o texto do novo Código Florestal em discussão no Congresso Nacional deixa a porta aberta para a exploração delas de forma desenfreada, alertam especialistas.

                                Desde 1989, a Lei 7.803 define como áreas de preservação permanente faixas ao longo de rios que variam de acordo com a largura dos cursos d'água. Para os rios mais estreitos, com até 10 metros de largura, ela é de 30 metros a partir de seu nível mais alto, isto é, de suas margens nas épocas de cheia, chegando a 500 metros de cada lado para os rios com largura superior a 600 metros. O novo código, no entanto, não só reduz para 15 metros a área de proteção nos rios com menos de cinco metros de largura, que compreendem mais de 50% dos cursos d'água do país, como define que ela deve ser medida "desde a borda do leito menor" dos rios, deixando aberta a interpretação de que ela deve ser contada a partir das suas margens nos períodos de seca.

                                - Na ambiguidade, a Natureza sempre acaba perdendo - lembra Ennio Candotti, diretor do Museu da Amazônia e vice-presidente da Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC). - O que é esse "leito menor"? Vão fazer uma média entre os períodos de alta e baixa dos rios? Esta mudança na definição das margens vai deixar desprotegidos pelo menos 500 mil quilômetros quadrados de florestas alagadas e áreas úmidas em todo país.

                                Segundo Candotti, a situação é especialmente preocupante na Amazônia, já que os rios da região apresentam grande variação nos seus níveis entre os períodos de cheia e de seca, chegando a 20 metros em alguns casos.

                                - Em geral, para os rios do Sul e do Sudeste, isso pode não fazer muita diferença, mas para os rios amazônicos ela é enorme, já que as variações entre as margens altas e baixas podem chegar a dezenas de quilômetros.

                                Sobe e desce de rios funciona como um coração

                                O sobe e desce das águas dos rios da Amazônia é semelhante ao pulso gerado pela batidas do coração no corpo humano, levando vida para toda floresta, compara Maria Teresa Fernandez Piedade, pesquisadora do Instituto Nacional de Pesquisas da Amazônia (Inpa). De acordo com ela, só na região, 400 mil quilômetros quadrados de selva estão diretamente associados aos grandes rios e suas cheias. Essa área pode ser subdividida em dois grupos: as florestas de várzea ao longo da calha dos rios Amazonas e Solimões, que recebem sedimentos muito férteis dos Andes; e os chamados "igapós", banhados por rios de águas pretas como o Rio Negro, vindos de formações geológicas mais antigas e por isso menos férteis e com ocupação humana menor.

                                - Registros ao longo de mais de cem anos mostram que a amplitude média dos rios da Amazônia entre os picos de cheia e de seca chega a dez metros - conta. - Este processo de "pulso" regular dos rios é responsável pela fertilização das várzeas, que são usadas pelas populações ribeirinhas. São práticas tradicionais e em alguns casos milenares que devem ser controladas e preservadas.

                                Novo Código Florestal ameaça abandonadar áreas úmidas e florestas alagadas do Brasil. Foto: Latinstock

                                O projeto do novo Código Florestal, no entanto, estabelece que a várzea fora dos limites contados a partir do leito menor dos rios não deve ser mais considerada área de preservação permanente, colocando em risco não só a natureza como o modo de vida destas populações, afirma Maria Teresa.

                                - Só nas áreas de várzea, os levantamentos indicam que elas abrigam mais de mil espécies de árvores, e na dos igapós, mais de 600 espécies - enumera. - É importante salientar que essas espécies não são as mesmas que ocorrem na floresta de terra firme, sendo únicas e disitintas. Não sabemos que segredos essa diversidade pode guardar e temos muito ainda por conhecer sobre ela.

                                Assim como Ennio Candotti, do Museu da Amazônia, a pesquisadora do Inpa alerta para a necessidade de criar uma legislação específica para proteger essas áreas úmidas.

                                - Nós somos pagos para fazer ciência e agora estamos mostrando informações que levamos anos para ter - diz. - Assim, creio que elas devem ser levadas em consideração na hora de uma decisão como esta do novo Código Florestal. O Brasil vive dizendo que tem a maior bacia hidrográfica do mundo, que é a "Arábia Saudita" da água, mas quantidade não quer dizer qualidade. O país tem que abraçar suas áreas úmidas e elas devem ser no mínimo contempladas na nova lei.

                                Todos três especialistas também destacaram o fato de o Brasil ser signatário do Tratado Ramsar, que estabelece a proteção e uso racional de áreas úmidas em todo planeta. No país, entre as áreas úmidas que estão listadas como de importância internacional dentro do tratado, figuram a Reserva de Desenvolvimento Sustentável de Mamirauá, com mais de 1,1 milhão de hectares no Amazonas; o Parque Nacional do Pantanal Matogrossense, com 135 mil hectares; a Área de Proteção Ambiental Baixada Maranhense, com 1,77 milhão de hectares, e as Reentrâncias Maranhenses, com quase 2,7 milhão de hectares.

                                - O tratado fala de conservação e uso racional, não de preservação, que essas áreas tenham que ficar intocadas - destaca Cátia Nunes da Cunha, professora da Universidade Federal do Mato Grosso (UFMT) e integrante do Instituto Nacional de Ciência e Tecnologia - Áreas Úmidas. - É um tratado internacional porque esses ambientes atravessam fronteiras. As áreas úmidas são ao mesmo tempo patrimônio e recurso. Se as regras não são bem claras, as consequências podem ser grandes. Precisamos que a legislação $elas sejam claras e específicas.

                                Candotti segue a mesma linha:

                                - Uma lei não muito clara deixa espaço para o desvio. Seria um grande desastre deixar essas grandes áreas úmidas e de várzea fora de um sistema de proteção. Isso pode ter consequências muito severas não só para a biodiversidade como para a hidrologia destas regiões, com repercussões imediatas em seu microclima. É inacreditável que isso não esteja sendo discutido no âmbito do novo Código Florestal. Estamos fazendo diversos alertas sobre isso, mas até agora ninguém teve a coragem de responder a essas questões.

                                Para Maria Teresa, o fato de as formas básicas de inundação da Amazônia e do Pantanal serem diferentes - transbordamento dos rios no primeiro caso e acúmulo de água no segundo - pode fazer com que o código, por si só, não dê conta de todas as necessidades específicas de cada um deles.

                                - Acho muito difícil um único Código Florestal detalhar tudo e, por isso, precisamos de legislações específicas para áreas que são diferentes, com usos e tradições diferentes - reconhece. - Em uma escala pequena, a agricultura das comunidades ribeirinhas pode ser absorvida pelo meio ambiente, assim como a pesca. Mas todos são ambientes que têm uma relação com a água que permite o estabelecimento de fauna e floras únicas que merecem atenção.

                                Segundo Candotti, esse argumento de que as várzeas já são usadas para a agricultura e por isso devem ser liberadas de proteção obrigatória por lei não se sustenta.

                                - Não é porque isso existe que se deve desproteger tudo - conclui. - O importante é que a legislação preveja esse uso tradicional da terra.

                                No Pantanal, cursos rasos chegam a secar

                                No Pantanal, a preocupação com as alterações previstas no novo Código Florestal também é grande. Cátia Nunes da Cunha, da UFMT, destaca que, na região, alguns rios chegam a secar na época de baixa, fazendo com que a nova redação da lei que prevê o estabelecimento das áreas de proteção permanente a partir de seu "leito menor" deixe de fora extensas áreas atualmente protegidas. Segundo ela, dos 140 mil quilômetros quadrados do bioma, até 100 mil quilômetros quadrados estão em risco.

                                - No Pantanal, os rios são muito rasos e durante a fase seca alguns chegam a ter seu fluxo interrompido - diz. - O antigo Código Florestal, por mais que seja omisso sobre as áreas úmidas, ainda assim as protege. Com a nova lei, no entanto, pelo menos 80% do Pantanal não vão ter mais qualquer tipo de proteção.

                                Na opinião de Cátia, dá-se muita atenção para o problema da Amazônia enquanto a região do Pantanal fica relegada a um segundo plano.

                                - Esquecem que as características de áreas inundáveis savânicas como o Pantanal diferem de outros biomas - conta. - Essas áreas úmidas têm um papel significativo para o meio ambiente, a começar da água. Elas atuam como filtros, retendo sedimentos, e armazenam água para as épocas de seca e apara abastecer os lençóis freáticos. Isso sem contar com a biodiversidade ímpar e específica destes ambientes, com pássaros e outros animais aquáticos e também plantas especialmente adaptadas.

                                A professora da UFMT lembra ainda que, pela Constituição Federal, o Pantanal é considerado Patrimônio Nacional, exigindo que o uso de seus recursos siga regras definidas. O problema, conta, é que com isso o estado do Mato Grosso considerou que poderia legislar sobre a região e, com a Lei 8830 aprovada em 2008, definiu que as faixas marginais de preservação ambiental seriam contadas a partir do nível mais alto dos rios, só que durante o período sazonal de seca.

                                - A lei cometeu um erro grave e é um contrassenso - afirma Cátia. - Isso nos remete a esse novo Código Florestal. Até então, a gestão do Pantanal levava em consideração um consenso científico e a lei adiantou o que podemos vir a observar se o novo código for aprovado.

                                Segundo ela, pelo fato de a lei ser relativamente recente e a área alagável do Pantanal não ser muito adequada para a agricultura, prestando-se mais à pecuária, o estrago observado ainda não é grande, mas tudo pode mudar rapidamente.

                                - A terra no Pantanal é muito barata, saindo por cerca de R$ 130 por hectare, contra até R$ 10 mil por hectare em regiões mais propícias para cultivos - contabiliza. - Os avanços nas tecnologia de drenagem, porém, podem compensar essa diferença e gerar uma situação perigosa para o Pantanal.

                                Diante disso, Cátia pede a criação de uma legislação específica para proteger as áreas úmidas do país:

                                - As áreas úmidas devem ter um tratamento diferenciado pela legislação. As áreas de proteção permanente do antigo Código Florestal valiam para qualquer tipo de vegetação e não só florestas. Mas, como o Cerrado não é considerado floresta, ele fica ainda mais desprotegido mesmo estando em uma área úmida.



                                Leia mais sobre esse assunto em http://oglobo.globo.com/ciencia/mat/2011/10/25/especialistas-querem-legislacao-especifica-para-proteger-areas-umidas-do-brasil-925652336.asp#ixzz1bz46C900 
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                                  publicada em: 27/10/2011 às 05:16, na categoria: INAU
                                  Autor/Fonte: César Baima - O Globo
                                  Tags: código florestal, INAU, Áreas Úmidas

                                  A mobilização do INAU, Instituto Nacional de Ciência e Tecnologia em Áreas Úmidas, para exigir mudanças no Código Florestal que garantam a proteção das Áreas Úmidas  foi destaque na revista Nature.

                                  Confira aqui


                                    publicada em: 27/10/2011 às 04:53, na categoria: INAU
                                    Autor/Fonte: Revista Nature
                                    Tags: código florestal, INAU, Áreas Úmidas

                                     

                                    A discussão sobre o novo código florestal (CF) já se arrasta por vários anos,esperando-se para breve o desfecho dos debates sobre o tema no Senado Federal. Entretanto, uma questão de grande magnitude não vem recebendo o tratamento adequado: os ecossistemas de áreas úmidas (AUs). Estima-se que as AUs brasileiras perfaçam aproximadamente 20% do território nacional. Elas prestam serviços importantes para o meio ambiente e os seres humanos, tais como armazenamento e purificação de água, retenção de sedimentos, recarga do nível de água do solo, regulação do clima local e regional e a manutenção de uma grande biodiversidade. Além disso, alguns destes ecossistemas abrigam populações humanas com traços culturais únicos, que tem sua fonte de alimentação e de renda dependente dos estoques pesqueiros, da agricultura de subsistência, da pecuária extensiva e da extração de madeira. Atividades que podem ser realizadas de maneira sustentável, com baixo impacto ambiental.

                                    Grande parte das AUs brasileiras, devido ao regime de chuvas sazonais, é submetida a níveis de água variáveis, produzindo um sistema pulsante com períodos de seca e cheia bastante pronunciados. Ao longo de rios pequenos, as AUs cobrem faixas com largura de dezenas de metros; ao longo de rios grandes, faixas de muitos quilômetros. Até 90% dessas AUs secam durante o período de baixa precipitação pluviométrica.

                                    Na velha e na nova versão proposta para o CF, as AUs não são especificamente mencionadas. Já o CF em vigor protege faixas de floresta ao longo dos córregos e rios de acordo com a largura do rio, sendo considerado o nível mais alto, isto é, o nível alcançado por ocasião da cheia sazonal do curso d’água perene ou intermitente como definido pela resolução CONAMA de 2002.

                                    Esta formulação dá proteção à orla das AUs. O novo CF considera Área de Preservação Permanente (APP) desde a borda da calha do leito regular, sendo esta definida na proposta para o novo CF como: a calha por onde correm regularmente as águas do curso d’água durante o ano. Esta proposição colocaria a maioria das AUs sem proteção legal, afetando a integridade das AUs restantes, impactando negativamente nos serviços proporcionados aos seres humanos e ao meio ambiente.

                                    Exemplificando: as AUs do rio Amazonas, próximo à Manaus e dos seus afluentes principais se estendem por dezenas de quilômetros. Estas áreas são protegidas pela legislação atual, que as considera propriedade da União (Constituição, Art 20 ) enquanto pertencem ao leito dos rios, entendido (há mais de cem anos ) como a calha compreendida entre as margens altas.

                                    Estas são definidas como a linha média das margens das vinte maiores cheias registradas. No novo projeto de CF (PLC 30), o Art 4 considera como APPs: "as faixas marginais de qualquer curso d’água natural, desde a borda da calha ao leito regular"... definindo depois as suas larguras mínimas de acordo com esse leito. Se esta definição de leito de rio prevalecer, não apenas o patrimônio da União ficará subtraído de centenas de milhares de km2 como também as APPs recuarão drasticamente

                                    De acordo com artigo 225, da Constituição Federal parágrafo 4, o Pantanal Mato-Grossense é declarado Área de Patrimônio Nacional e o uso de seus recursos tem que seguir as leis para garantir a proteção do ambiente. No entanto, apesar de ser um ecossistema com condições ambientais específicas, o Pantanal está sujeito às mesmas regras e regulamentos aplicado a todas as outras regiões brasileiras. A atual lei estadual do pantanal (lei N 8.830 de 2008) tem várias carências, destacando-se o fato de considerar como o referencial para definir as faixas marginais de preservação ambiental, o nível mais alto do rio, efetuado durante o período sazonal da seca. Isso é um contra senso!

                                    O período seco no Pantanal pode significar leitos de rios completamente secos. Isso é muito grave e o novo CF coloca ao estado esta responsabilidade que é nacional. Desta forma, AUs como as savanas inundáveis do Guaporé, do Araguaia e as de Roraima, além de passarem desapercebidas como ecossistemas de grande importância no CF em vigor não são contempladas no novo CF, pois somente a planície pantaneira está contemplada como área de uso restrito no Capítulo III do novo CF.

                                    Em 1993, o Brasil ratificou a Convenção de Ramsar, que exige dos estados signatários não somente o delineamento e a proteção específica das AUs de importância internacional, mas também um inventário destas, a descrição das suas estruturas e funções e a elaboração de planos para o seu uso sustentável. Apesar do compromisso assumido, até o momento o Brasil encontra-se muito aquém do cumprimento dessas metas. Já é hora destes ecossistemas serem incluídos claramente na legislação brasileira, para posteriormente serem alvo de delimitação, definição e classificação para subsidiarem uma política nacional de AUs e assim atendermos ao nosso compromisso internacional de assegurar a saúde destes ecossistemas.

                                    O desmatamento da floresta tropical e a conversão do cerrado brasileiro em monoculturas já vêm causando impactos dramáticos sobre o ciclo hidrológico. Muitos rios e córregos que antes fluíam o ano inteiro no cinturão agro-industrial localizado na região centro-sul da floresta amazônica já estão secando durante a estação seca. As previsões do Painel Intergovernamental sobre Mudanças Climáticas (IPCC) indicam para o futuro, sobre grandes áreas do Brasil, estações chuvosas e secas mais pronunciadas, caracterizadas por eventos com intensa precipitação e ondas de calor. Alem disso, o prognóstico para a região do cerrado  é que haja uma redução da precipitação anual de até 25%. Por isso, a disponibilidade e a distribuição das águas serão fatores limitantes para o desenvolvimento agrícola e o bem-estar das populações rurais e urbanas. As AUs intactas irão desempenhar um papel crucial na manutenção da água na paisagem, tamponando extremos no ciclo hidrológico e fornecendo água limpa.

                                    Na forma em que está, o novo CF vai favorecer a destruição desses recursos vitais, que em poucas décadas serão de importância econômica inestimável para o meio ambiente, a economia e a sociedade brasileiras. Considerando o fato que importantes AUs brasileiras são transfronteiricas, a mudança do CF poderá ter impactos negativos também para países vizinhos, com potencial para a geração de conflitos.

                                    Wolfgang J. Junk, coordenador científico do Instituto Nacional de Ciência e Tecnologia em Áreas Úmidas (INCT-INAU), Cuiabá, MT

                                    Paulo Teixeira de Sousa Jr, Coordenador do Centro de Pesquisas do Pantanal (CPP), Cuiabá, MT

                                    Catia Nunes da Cunha, Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT)


                                      publicada em: 07/10/2011 às 05:29, na categoria: INAU
                                      Autor/Fonte: Inau
                                      Tags: Áreas Úmidas, novo código florestal

                                      Os pesquisadores dos Institutos Nacionais de Ciência e Tecnologia - INCTs, além de outros INCTs deverão ter participação preferencial no programa Ciência Sem Fronteiras - que destina bolsas para alunos de graduação e pós-gradução estudarem no exterior. Os INCTs receberão bolsas, que vão permitir que seus integrantes desenvolvam parte de suas pesquisas em instituições estrangeiras de renome.

                                      O Programa abre grandes possibilidades especialmente em regiões onde a destinação de recursos para pesquisa científica ainda é pequena. "É uma grande oportunidade de ampliar a qualificação dos nossos cientistas e também de permitir o desenvolvimento de projetos inovadores, que coloquem o Brasil entre os líderes da pesquisa científica mundial", afirma Paulo Teixeira de Sousa Jr., vice-coordenador do INCT Áreas Úmidas, que tem sede em Cuiabá (MT), e é mais conhecido como INAU.

                                      Segundo dados do Ministério da Ciência e Tecnologia, o Brasil é o 13º país em produção científica, mas apenas o 47º em Inovação. O programa pretende melhorar essa colocação. O INAU deve receber bolsas, o que vai representar um avanço significativo no panorama científico da região. Isso porque o Centro-Oeste tem apenas 3 INCTs. Além do INAU, que fica em Mato Grosso, o Distrito Federal é sede dos INCTs em Estudos Tectônicos e Nanobiotecnologia. "A criação do INCT permite o aporte de mais recursos e impulsiona as pesquisas. Esperamos criar um círculo que estimule cada vez mais a ciência na região", explica o pesquisador.

                                      Hoje, o INAU reúne cientistas de diversos estados brasileiros e também de outros países. A principal missão do Instituto é fazer um mapeamento das áreas úmidas brasileiras. A estrutura de pesquisa em rede permite que vários laboratórios realizem estudos simultâneos em torno do tema. "Como é um trabalho muito complexo, a troca de experiências contribui para avançarmos mais rapidamente. Além disso, a abordagem é multidisciplinar, o que permite um retrato mais completo. Pesquisamos desde as características físico-químicas dos solos, a passando por questões ligadas à fauna e à flora, até grandes questões sociais’, conta Paulo Teixeira de Sousa Jr.

                                      Outra vantagem que o Ciência Sem Fronteiras está trazendo para a comunidade científica é a atração de pesquisadores do exterior e o estabelecimento de parcerias. Entre os instrumentos que serão disponibilizados aos pesquisadores cabe estão bolsas de Pós-Doutorado no Exterior - PDE, Estágio Senior - ESN, bolsas de Atração de Jovens Talentos - BJT e Pesquisador Visitante Especial - PVE, além da modalidade Treinamento no Exterior - SPE.


                                        publicada em: 24/09/2011 às 16:46, na categoria: INAU
                                        Autor/Fonte: Eveline Teixeira - Site INAU
                                        Tags: Ciência Sem Fronteiras, INAU

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